![]() |
Foto: ARQUITETO E URBANISTA JOSÉ TOLENTINO |
“ REDUTORES DE
VELOCIDADES-LOMBADAS”
Temos visto em
nossa cidade, no perímetro urbano-Central, que estão sendo executados
equipamentos urbanos para reduzir a velocidade de veículos, motos, etc. Isso
são chamados de “Lombadas ou Redutores de Velocidade”, nos locais onde existe
um grande fluxo de veículos automotores que por ali circulam, apesar de serem
“indigestos” para uns, é eficiente e necessário para outros, porque realmente
reduz a velocidade de certos veículos/motoristas despespeitosos com as Leis de
Transito, mas também temos uma outra realidade
que pode e vale a pena ser levantado um questionamento.]
Esses Redutores
são ‘Regulados’ pelo C.T.B.(CODIGO DE
TRANSITO BRASILEIRO), criado pelo
Decreto 2.327 de 23 de Setembro de 1.997 e que trata do Sistema Nacional de
Transito no País tem adotado e baixado de acordo com suas atribuições e
disposições conferidas conforme o art 12
da Lei 2.503/97 as pertinentes Resoluções sobre tal matéria(redutores de
velocidades).
Por serem eles, os
redutores, equipamentos que podem ser instalados ou executados em vias urbanas
ou rodovias, essas resoluções que o CONTRAN estabelece, terão que ser levadas a
sério, porque podem provocar diversos tipos de acidentes se tais Equipamentos não forem instalados
conforme determina a Legislação. E estão sendo executados em nossa cidade em
desconformidade com as Resoluções do CONTRAN, e já estão provocando acidentes
nas vias onde estão instalados por pura e simples falta de adequação de
sinalização e placas de alerta nesses locais..
![]() |
Foto: Jornal O Jamanxim / Foto captura nesta manhã de hoje (04/10) |
Vejamos então o
seguinte: esses redutores devem ser devidamente sinalizados com placas verticais
ANTES DE SEREM INSTALADOS, ou seja, uma semana
ANTES da instalação já prevê a
Resolução do CONTRAN, que tais placas devem ser fixadas nos
locais, devem ter pinturas em forma de faixas oblíquas amarelas com largura de
0,25 espaçadas no máximo em 0,50m, sobre o ‘obstáculo’(lombadas), que também
tem recomendação do CONTRAN sobre tais faixas, e NÁO colocar as placas sobre as
Lombadas apenas, e mais, tais placas verticais devem ser fixadas mostrando a
velocidade máxima naquele local para o motorista ou condutor ficar atento de
que ali se encontra tal redutor; e
quando precisarem ser instaladas em proximidades de esquina, o redutor deve
estar a uma distancia de 15 metros com relação à rua transversal, devidamente
sinalizadas. Então, assim sendo, os redutores são resultado da má formação ou
educação no Transito, deveriam ser instalados SINALEIROS OU SEMÁFOROS, mas
tendo em vista que esses equipamentos são de valores altos e nem sempre podem
ser adquiridos, a opção que o CONTRAM permite são tais lombadas.
![]() |
Foto: Folha do Progresso / Com edições do Jornal O Jamanxim |
E se não estiverem
devidamente executadas ou sinalizadas, o responsável ou responsáveis por estas
intalações podem sofrer penalidades legais do tipo” indenizações” por perdas e
danos no veículos, e até em indenizações de despesas com o tratamento de pessoas
afetadas de alguma forma que por ali passarem e, por não estarem esses locais devidamente sinalizados,
isso também pode ocorrer e já estão ocorrendo em nossa cidade, por falta de
tais sinalizações, que são todas regulamentadas pelo CONTRAN, recomendo
portanto, que sejam observadas essas Normativas e/ou Resoluções para que possam
dessa forma serem evitados acidentes e até com risco de vida aos motoristas e
pedestres que por alí passarem.
![]() | |
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário