sábado, 11 de novembro de 2017

Veja o que muda na nova lei trabalhista, válida a partir de hoje

(Foto: Agência Brasil)
   A nova lei trabalhista, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer (PMDB), começou a valer neste sábado (11). A reforma altera mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o conjunto de normas que rege as relações de trabalho no país. As mudanças trazem vantagens para patrões e empregados, mas vários pontos deverão ser objeto de controvérsia nos tribunais.

NEGOCIAÇÕES ENTRE PATRÕES E EMPREGADOS

Acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em vários casos. Os juízes trabalhistas já adotam esse princípio há algum tempo nos casos em que os acordos são mais benéficos. A nova lei define situações em que isso pode ocorrer e garante proteção a direitos trabalhistas assegurados pela Constituição

O que pode ser negociado

Jornada de trabalho
Banco de horas Intervalo para almoço
Plano de cargos e salários
Representação dos trabalhadores no local de trabalho
Teletrabalho, trabalho intermitente e regime de sobreaviso
Remuneração por produtividade, incluindo gorjetas e prêmios
Participação nos lucros ou resultados
Trabalho em ambientes insalubres

O que não pode ser negociado

Salário mínimo FGTS
Valor do 13º salário
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
Horas extras, no mínimo de 50%
Repouso semanal remunerado
Férias anuais, com adicional de um terço
Salário-família
Licença-maternidade e licença-paternidade
Aviso prévio
Seguro-desemprego
Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
Adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas
Seguro contra acidentes de trabalho
Prazo de prescrição para ações trabalhistas
Proibição de discriminação de deficientes
Proibição do trabalho de menores de 16 e restrições para menores de 18
Liberdade de associação sindical
Direito de greve
Juízes afirmam que a Constituição proíbe acordos que reduzam ou suprimam direitos e garante que a norma mais benéfica seja aplicada sempre que houver dúvidas

JORNADA DE TRABALHO

Patrões e empregados podem negociar de várias maneiras a jornada de trabalho a ser cumprida, desde que os limites previstos pela Constituição e pela legislação sejam respeitados. Esses arranjos dão mais flexibilidade aos trabalhadores e às empresas e podem regularizar situações que atualmente ocorrem na informalidade

Banco de horas

Trabalhadores poderão negociar individualmente com as empresas seu banco de horas, desde que a compensação das horas ocorra em no máximo seis meses. O que muda:

Flexibilidade nas negociações do sistema, ao qual muitos sindicatos se opõem
Juízes dizem que a Constituição exige acordo coletivo nesses casos
Jornada 12 x 36
Trabalhadores poderão negociar individualmente jornadas de até 12 horas se forem seguidas de 36 horas de descanso, modelo que já é comum em áreas como saúde e segurança
Negociação individual do contrato, sem participação de sindicatos
Juízes dizem que a Constituição exige acordo coletivo nesses casos
Jornada parcial
Contratados para cumprir jornada parcial podem trabalhar até 30 horas por semana, ou 26 horas mais 6 horas extras. Antes, o limite para esses contratos era de 25 horas
Horários mais flexíveis para estudantes e quem tem filhos pequenos, e redução de custos para empresas

LIMITES MANTIDOS

Jornada
Novos contratos devem respeitar os limites que já eram previstos pela legislação antiga
8 horas por dia 44 horas por semana 220 horas por mês 2 horas extras por dia
Horas extras
Quanto a lei manda pagar, além do valor da hora normal
50% no mínimo 100% em domingos e feriados 20% adicionais para horas extras cumpridas entre 22h e 5h

CONDIÇÕES DE TRABALHO

A negociação do tempo de descanso e do tempo gasto no trajeto da casa para o trabalho fica mais fácil. Com isso, a reforma abre caminho para redução de custos nas empresas. O artigo da nova lei que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes insalubres deve criar controvérsia

Descanso

O intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho pode ser de no mínimo 30 minutos. Antes, a lei exigia no mínimo uma hora
Trabalhadores podem encerrar o expediente e voltar para casa mais cedo, e empresas podem evitar horas extras
Juízes acham que o intervalo é uma das normas sobre saúde e segurança que não podem ser negociadas sem violar a Constituição

Horas de trajeto

O tempo gasto até o trabalho e na volta para casa não deve ser contado como parte da jornada quando a empresa fornece transporte aos empregado
Garantia de transporte a empregados com custo menor para empresas
Juízes dizem que o tempo gasto no trajeto deve ser remunerado como parte da jornada de trabalho

Férias

Poderão ser parceladas em até três vezes, desde que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5.

Grávidas e lactantes

Mulheres grávidas ou lactantes poderão trabalhar em ambientes insalubres se o risco para a mãe e o bebê for considerado baixo por um médico. Mulheres podem ser dispensadas do trabalho nesses ambientes se apresentarem atestado médico apontando risco.

Juízes acham que condições de trabalho em ambientes insalubres fazem parte de normas sobre saúde e segurança que não podem ser negociadas sem desrespeitar a Constituição.

Trabalhadores hiperssuficientes

Profissionais com ensino superior e salário maior do que R$ 11 mil poderão negociar individualmente com as empresas. A proposta visa maior flexibilidade para trabalhadores e empresas.

Juízes afirmam que a Constituição proíbe acordos que reduzam direitos e garante que a norma mais benéfica seja aplicada sempre que houver dúvidas

SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A nova lei procura dar maior segurança jurídica às empresas ao definir limites para pedidos de equiparação salarial dos trabalhadores e isentar de encargos verbas pagas eventualmente como incentivo à produtividade dos empregados, mas pode haver polêmica nos tribunais mesmo assim.

Planos de cargos e salários

Planos de carreira poderão ser negociados sem registro em contrato de trabalho nem homologação pelo Ministério do Trabalho, uma exigência da legislação antiga. Mudança prevê maior flexibilidade para trabalhadores e empresas.

Isonomia salarial

Para pedir equiparação com colegas que ganham mais na mesma função, trabalhadores precisarão ter pelo menos quatro anos na empresa e dois anos na função. Ideia é garantir maior segurança jurídica para empresas

Comissões, gratificações e prêmios

Verbas de caráter eventual como comissões, gratificações e prêmios por produtividade não devem ser consideradas parte do salário. A mudança leva a custos menores para empresas, com redução de encargos. Juízes acham que as empresas devem recolher contribuição previdenciária sobre essas verbas também

DEMISSÃO

A reforma cria um novo tipo de demissão, que poderá ser negociada por patrões e empregados, e estabelece normas que podem reduzir a interferência dos sindicatos. O objetivo é facilitar o desligamento de trabalhadores em algumas situações e torná-lo mais barato para as empresas.

Demissão em comum acordo

Patrões e empregados poderão rescindir o contrato de trabalho em comum acordo. Nesse caso, trabalhadores têm direito a 50% do aviso prévio e da multa do FGTS e podem sacar 80% do saldo do FGTS, mas não podem receber seguro desemprego. Trabalhadores ganham mais com novo modelo do que se fossem demitidos sem justa causa, e empresas pagam menos do que se demitissem por justa causa

Homologação da rescisão

Em caso de demissão, a rescisão do contrato de trabalho não precisa mais ser homologada pelos sindicatos. Menos burocracia para patrões e empregados, que podem receber a indenização mais rapidamente. Sem o pente-fino que os sindicatos fazem na homologação, trabalhadores podem processar empresas se erros forem descobertos depois

Demissão coletiva

Demissões coletivas poderão ser feitas sem negociação com sindicatos, que não precisam mais ser comunicados da decisão da empresa. A nova regra prevê flexibilidade e redução de custos para empresas. Juízes dizem que demissões coletivas sem negociação com os sindicatos ferem vários princípios da Constituição

NOVOS TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

São regulados o teletrabalho, à distância da empresa, e as jornadas intermitentes. A reforma também cria garantias para funcionários que prestam serviços terceirizados.


Teletrabalho
A nova lei cria regras para o teletrabalho, regime em que o empregado trabalha fora da empresa e se conecta com ela pela internet ou por telefone. Flexibilidade para patrões e empregados e economia para empresas, que devem custear equipamentos, mas não precisam pagar horas extras. Juízes acham que empresas devem se responsabilizar por acidentes e pagar horas extras.

Trabalho intermitente

Prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade, em que empregado é convocado para trabalhar com pelo menos três dias de antecedência. Flexibilidade para patrões e empregados, com regularização de bicos e outras situações que já ocorrem na informalidade. Juízes dizem que o novo regime desrespeita direitos garantidos pela Constituição.

Autônomos

Trabalhadores autônomos poderão manter contrato em regime de exclusividade e continuidade, sem que isso configure vínculo empregatício com a empresa. Custos menores para empresas, com redução de encargos. Empresas continuarão sujeitas a ações trabalhistas se outras circunstâncias da relação de trabalho indicarem vínculo empregatício.

Benefícios a terceirizados

Empresas são obrigadas a oferecer a terceirizados os mesmos benefícios de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a contratados diretamente. Garantia para trabalhadores terceirizadosJuízes acham que trabalhadores terceirizados também têm direito a isonomia salarial com os funcionários da empresa.

Pejotização

Trabalhadores demitidos só podem ser recontratados como prestadores de serviços terceirizados 18 meses após o desligamento. Garantia para evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos.

REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Sindicatos de trabalhadores podem ficar enfraquecidos com o fim de sua principal fonte de financiamento, o imposto sindical obrigatório, mas a necessidade de convencer os trabalhadores a financiá-los pode levá-los a atuar de forma mais efetiva.

Imposto sindical

Com a reforma, o imposto passa a ser recolhido apenas de quem autorizar o desconto no salário. Liberdade de escolha para trabalhadores e empresas, que poderão deixar de recolher contribuições não autorizadas. Juízes acham que trabalhadores terão que se submeter à maioria se assembleias da categoria aprovarem o desconto do imposto.

Comissões de empregados

Empregados poderão eleger comissões de representantes sem vínculo com o sindicato em empresas com mais de 200 funcionários. As comissões não têm poder para negociar acordos como os sindicatos, mas podem resolver conflitos no local de trabalho e apresentar demandas. Acordos de empresas com comissões podem ser questionados na Justiça

JUSTIÇA DO TRABALHO

Vários dispositivos da reforma têm como objetivo reduzir a pressão nos tribunais, limitando o acesso gratuito de trabalhadores à Justiça, restringindo o potencial de ganho com ações de dano moral e protegendo ex-sócios e empresas do alcance de ações trabalhistas. As vantagens vão depender da interpretação das novas normas pelos tribunais

Acesso gratuito

Trabalhadores com renda inferior a 40% do teto do INSS (R$ 2.212) terão acesso gratuito à Justiça do Trabalho, mas os demais precisarão comprovar incapacidade de pagar os custos do processo. Para empresas, menos ações trabalhistas.

Dano moral

Indenizações por dano moral, em casos de ofensa à honra ou assédio no trabalho, são tabeladas de acordo com o grau da ofensa e limitadas a 50 vezes o salário do trabalhador. Custos menores e menos incerteza para empresas. Juízes acham que o limite é inconstitucional, por ferir a dignidade humana

Súmulas do TST e jurisprudência

Para que uma turma do TST adote súmulas e uniformize a jurisprudência, a nova lei exige o voto de pelo menos dois terços da turma e um histórico de decisões por unanimidade sobre o assunto. A reforma prega segurança jurídica para trabalhadores e empresas. Juízes acham que a norma é inconstitucional, por restringir a independência do Judiciário.

Responsabilidade de ex-sócios

Ex-sócios de uma empresa processada na Justiça só respondem por suas dívidas trabalhistas na ausência dos atuais donos do negócio e por até dois anos após saída. A reforma prega proteção para sócios que se afastaram de empresas com dívidas trabalhistas.

Responsabilidade de grupo econômico

Uma empresa só será tratada como parte do mesmo grupo econômico na Justiça do Trabalho se forem demonstrados o interesse comum e a atuação conjunta das empresas do grupo. A reforma prega proteção para empresas na Justiça. Juízes dizem que caberá às empresas provar que não são parte do grupo econômico.

(Folhapress)

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