(Foto: Thiago Gomes (Ascom/ Susipe) |
No final deste ano, 1.519 presos do regime semi-aberto terão o direito ao benefício da saída temporária para as festas de final de ano, informou a Diretoria de Execução Criminal (DEC) da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe). O número, no entanto, ainda pode aumentar, já que este é o balanço parcial até as 12h desta sexta-feira (22).
Os detentos de cidades do interior começarão a ser liberados no dia 24 e os da região metropolitana ficarão livres a partir do dia 25. O prazo para retorno é de sete dias.
A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos.
Ao final do prazo determinado pela Justiça, o detento deve retornar voluntariamente até a unidade prisional a qual está custodiado até às 23h59min do dia previsto para o retorno. Caso contrário passa a ser considerado foragido.
AUMENTO
Em 2016, 1.158 presos receberam o benefício da saída temporária para as festas de final de ano no Pará. Deste total, 137 não retornaram as unidades prisionais, o que representa um percentual de 11,83% de evasão.
De acordo com a DEC, o índice de evasão anual (durante as saídas temporárias) fica em torno de 10%. Por ano são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).
(Com informações da Susipe)
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