quarta-feira, 4 de outubro de 2017

NOVO PROGRESSO - ARQUITETO E URBANISTA JOSÉ TOLENTINO FALA SOBRE DESCONFORMIDADE EM LOMBADAS.

Foto: ARQUITETO E URBANISTA JOSÉ TOLENTINO
 “ REDUTORES  DE VELOCIDADES-LOMBADAS”
     Temos visto em nossa cidade, no perímetro urbano-Central, que estão sendo executados equipamentos urbanos para reduzir a velocidade de veículos, motos, etc. Isso são chamados de “Lombadas ou Redutores de Velocidade”, nos locais onde existe um grande fluxo de veículos automotores que por ali circulam, apesar de serem “indigestos” para uns, é eficiente e necessário para outros, porque realmente reduz a velocidade de certos veículos/motoristas despespeitosos com as Leis de Transito, mas também temos uma outra realidade  que pode e vale a pena ser levantado um questionamento.]

    Esses Redutores são ‘Regulados’ pelo C.T.B.(CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO), criado  pelo Decreto 2.327 de 23 de Setembro de 1.997 e que trata do Sistema Nacional de Transito no País tem adotado e baixado de acordo com suas atribuições e disposições conferidas  conforme o art 12 da Lei 2.503/97 as pertinentes Resoluções sobre tal matéria(redutores de velocidades).
      Por serem eles, os redutores, equipamentos que podem ser instalados ou executados em vias urbanas ou rodovias, essas resoluções que o CONTRAN estabelece, terão que ser levadas a sério, porque podem provocar diversos tipos de acidentes se  tais Equipamentos não forem instalados conforme determina a Legislação. E estão sendo executados em nossa cidade em desconformidade com as Resoluções do CONTRAN, e já estão provocando acidentes nas vias onde estão instalados por pura e simples falta de adequação de sinalização e placas de alerta nesses locais..
Foto: Jornal O Jamanxim / Foto captura nesta manhã de hoje (04/10)
    Vejamos então o seguinte: esses redutores devem ser devidamente sinalizados com placas verticais ANTES DE SEREM INSTALADOS, ou seja, uma semana  ANTES da instalação já prevê  a Resolução do CONTRAN,  que tais placas devem ser fixadas nos locais, devem ter pinturas em forma de faixas oblíquas amarelas com largura de 0,25 espaçadas no máximo em 0,50m, sobre o ‘obstáculo’(lombadas), que também tem recomendação do CONTRAN sobre tais faixas, e NÁO colocar as placas sobre as Lombadas apenas, e mais, tais placas verticais devem ser fixadas mostrando a velocidade máxima naquele local para o motorista ou condutor ficar atento de que ali se encontra tal redutor;  e quando precisarem ser instaladas em proximidades de esquina, o redutor deve estar a uma distancia de 15 metros com relação à rua transversal, devidamente sinalizadas. Então, assim sendo, os redutores são resultado da má formação ou educação no Transito, deveriam ser instalados SINALEIROS OU SEMÁFOROS, mas tendo em vista que esses equipamentos são de valores altos e nem sempre podem ser adquiridos, a opção que o CONTRAM permite são tais lombadas.
Foto: Folha do Progresso / Com edições do Jornal O Jamanxim

     E se não estiverem devidamente executadas ou sinalizadas, o responsável ou responsáveis por estas intalações podem sofrer penalidades legais do tipo” indenizações” por perdas e danos no veículos, e até em indenizações de despesas com o tratamento de pessoas afetadas de alguma forma que por ali passarem e,  por não  estarem esses locais devidamente sinalizados, isso também pode ocorrer e já estão ocorrendo em nossa cidade, por falta de tais sinalizações, que são todas regulamentadas pelo CONTRAN, recomendo portanto, que sejam observadas essas Normativas e/ou Resoluções para que possam dessa forma serem evitados acidentes e até com risco de vida aos motoristas e pedestres que por alí passarem.

Foto: Folha do Progresso / Com edições do Jornal O Jamanxim

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